Direito de resposta: como funciona a Lei 13.188/2015
7 de novembro de 2026 · 2 min de leitura
Quando um veículo de comunicação publica uma matéria ofensiva ou inverídica sobre você, a lei garante mais do que uma ação de indenização: garante o direito de resposta, com o mesmo destaque da publicação original.
Como funciona
- o pedido deve ser feito diretamente ao veículo, em até 60 dias da publicação (art. 3º);
- o veículo tem 7 dias para divulgar a resposta (art. 5º);
- se não divulgar, cabe ação judicial com rito especial e rápido;
- a resposta deve ter o mesmo destaque, a mesma publicidade e a mesma duração da matéria ofensiva (art. 4º).
O que a lei abrange: matérias publicadas por veículos de comunicação social, em qualquer meio, inclusive na internet.
Direito de resposta não é vingança. É o direito de apresentar a sua versão, com serenidade e com documentos, ao mesmo público que recebeu a primeira.
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