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Stalking é crime: o que diz o art. 147-A do Código Penal

Por Professor Luiz Scarpelli
30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Desde 2021, perseguir alguém é crime no Brasil. O art. 147-A do Código Penal pune quem persegue outra pessoa reiteradamente, por qualquer meio, inclusive pela internet, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.

Na internet, a perseguição tem padrões conhecidos: perfis criados só para atacar, mensagens repetidas, monitoramento constante, exposição da vida privada e campanhas coordenadas com outros perfis.

A pena é aumentada quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra criança, adolescente ou idoso, ou com o concurso de duas ou mais pessoas.

Perseguir alguém pela internet não é opinião. É crime, com pena prevista no Código Penal.

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